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Artigo 19, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 19

À Diretoria de Promoção Social, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:

VI

. elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;

VII

. instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo;

VIII

. analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência;

IX

. articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal, com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

X

. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.