Artigo 19, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
À Diretoria de Promoção Social, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretário de Governo, compete:
VI
. elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Gabinete do Governador;
VII
. instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo;
VIII
. analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência;
IX
. articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal, com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
X
. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.