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Artigo 18, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 18

À Gerência de Planejamento, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:

I

. elaborar, desenvolver e coordenar o planejamento anual das ações da Secretaria de Governo, orientando as interfaces com as várias unidades integrantes da sua estrutura;

II

. supervisionar os projetos e programas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;

III

. acompanhar as políticas e ações inter e intragovernamentais;

IV

. acompanhar e avaliar o andamento dos projetos e programas constantes do Plano de Governo;

V

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.