Artigo 18, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
À Gerência de Planejamento, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:
I
. elaborar, desenvolver e coordenar o planejamento anual das ações da Secretaria de Governo, orientando as interfaces com as várias unidades integrantes da sua estrutura;
II
. supervisionar os projetos e programas dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Governo;
III
. acompanhar as políticas e ações inter e intragovernamentais;
IV
. acompanhar e avaliar o andamento dos projetos e programas constantes do Plano de Governo;
V
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.