Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À Gerência de Projetos Especiais, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:
I
. acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais;
II
. examinar, instruir e providenciar o encaminhamento de processos e correspondências oriundos dos órgãos e entidades da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas ou jurídicas;
III
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.