Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 17, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

À Gerência de Projetos Especiais, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada à Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, compete:

I

. acompanhar e supervisionar o desenvolvimento de projetos especiais;

II

. examinar, instruir e providenciar o encaminhamento de processos e correspondências oriundos dos órgãos e entidades da estrutura básica do Governo do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Público e de pessoas físicas ou jurídicas;

III

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.