Artigo 16, Inciso IX do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
À Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:
VII
. articular-se com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade, objetivando instruir e dar andamento a assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
VIII
. coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos as suas unidades orgânicas;
IX
. coordenar e avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
X
. supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas especiais;
XI
. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, emitindo relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;
XII
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.