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Artigo 16, Inciso VIII do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 16

À Diretoria para Assuntos Intragovernamentais, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Secretario de Governo, compete:

VII

. articular-se com órgãos e entidades governamentais, entidades civis e com a comunidade, objetivando instruir e dar andamento a assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;

VIII

. coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos as suas unidades orgânicas;

IX

. coordenar e avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

X

. supervisionar e avaliar o desenvolvimento dos programas especiais;

XI

. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, emitindo relatórios periódicos das atividades desenvolvidas;

XII

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.