Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
. controlar o trâmite de processos e documentos no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II
. receber, registrar e distribuir as correspondências às áreas pertinentes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
III
. executar as atividades de reprodução de documentação e arquivísticas da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IV
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.