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Artigo 14, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 14

Ao Núcleo de Comunicação Administrativa, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

. controlar o trâmite de processos e documentos no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II

. receber, registrar e distribuir as correspondências às áreas pertinentes da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

III

. executar as atividades de reprodução de documentação e arquivísticas da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IV

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.