Artigo 13, Inciso VII do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
. prever e prover material no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II
. inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;
III
. registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IV
. participar da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo, quando solicitado;
V
. instruir processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Governo, quando solicitado;
VI
. planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
VII
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.