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Artigo 13, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 13

Ao Núcleo de Material e Patrimônio, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

. prever e prover material no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II

. inventariar o material estocado e registrar sua movimentação;

III

. registrar e controlar os bens patrimoniais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IV

. participar da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo, quando solicitado;

V

. instruir processos licitatórios no âmbito da Secretaria de Governo, quando solicitado;

VI

. planejar a aquisição de bens móveis no âmbito da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

VII

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.