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Artigo 12, Inciso V do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

. elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

II

. registrar, executar e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;

III

. controlar a realização das despesas;

IV

. instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;

V

. controlar a execução de convênios e contratos referentes às áreas de interesse da Secretaria de Governo;

VI

. executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas;