Artigo 12, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Ao Núcleo de Orçamento e Finanças, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
. elaborar as propostas orçamentárias anuais da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
II
. registrar, executar e controlar as respectivas dotações e os créditos adicionais em consonância com as normas de execução orçamentária e financeira;
III
. controlar a realização das despesas;
IV
. instruir processos de liquidação de despesas e fornecer dados necessários à elaboração de balancetes e balanços;
V
. controlar a execução de convênios e contratos referentes às áreas de interesse da Secretaria de Governo;
VI
. executar outras atividades inerentes à administração orçamentária e financeira que lhe forem conferidas;