Artigo 11, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:
I
. propor a política de recursos humanos referente à Secretaria de Governo e Gabinete do Governador, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Gestão Administrativa;
II
. elaborar a proposta de cursos de atualização e treinamento para os servidores da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
III
. registrar e controlar dados e informações da vida funcional-financeira dos servidores lotados na Secretaria de Governo e no Gabinete no Governador;
IV
. elaborar a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
V
. executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem conferidas;