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Artigo 11, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

Ao Núcleo de Recursos Humanos, unidade orgânica diretivo-executiva diretamente subordinada à Diretoria de Gestão Administrativa, compete:

I

. propor a política de recursos humanos referente à Secretaria de Governo e Gabinete do Governador, em consonância com as orientações emanadas da Secretaria de Gestão Administrativa;

II

. elaborar a proposta de cursos de atualização e treinamento para os servidores da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

III

. registrar e controlar dados e informações da vida funcional-financeira dos servidores lotados na Secretaria de Governo e no Gabinete no Governador;

IV

. elaborar a folha de pagamento de pessoal da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

V

. executar outras atividades inerentes à administração de pessoal que lhe forem conferidas;