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Artigo 10º, Inciso XI do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 10

À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada ao Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:

VII

. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

VIII

. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;

IX

. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, bem como a sua execução;

X

. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;

XI

. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;

XII

. exercer outras competências que lhe forem conferidas.