Artigo 10º, Inciso X do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Diretoria de Gestão Administrativa, unidade orgânica diretiva diretamente subordinada ao Subsecretaria de Apoio Operacional, compete:
VII
. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
VIII
. elaborar a proposta orçamentária da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador;
IX
. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e do Gabinete do Governador, bem como a sua execução;
X
. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento;
XI
. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos;
XII
. exercer outras competências que lhe forem conferidas.