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Artigo 1º, Inciso III do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002

Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

À Secretaria de Governo - SEG, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:

I

. prestar assistência direta e imediata ao Governador em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;

II

. promover a articulação entre os órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal;

III

. coordenar, acompanhar e avaliar a ação governamental;

IV

. realizar a supervisão e a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador;

V

. coordenar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos do Distrito Federal.