Artigo 1º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22952 de 08 de Maio de 2002
Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
À Secretaria de Governo - SEG, unidade orgânica de direção superior diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, compete:
I
. prestar assistência direta e imediata ao Governador em suas relações com os Poderes Legislativo e Judiciário do Distrito Federal, e com a União, Estados e Municípios, representações diplomáticas, organismos internacionais e organizações não-governamentais;
II
. promover a articulação entre os órgãos integrantes da estrutura básica da Administração do Distrito Federal;
III
. coordenar, acompanhar e avaliar a ação governamental;
IV
. realizar a supervisão e a administração orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos integrantes do Gabinete do Governador;
V
. coordenar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos do Distrito Federal.