Artigo 14 do Decreto do Distrito Federal nº 22949 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, que “autoriza o Poder Executivo a criar abrigos para mulheres vítimas de violência.”
Acessar conteúdo completoArt. 14
Caberá ao Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal elaborar o regimento interno da Casa Abrigo do Distrito Federal, no prazo de trinta dias da publicação deste decreto.