Artigo 13 do Decreto do Distrito Federal nº 22949 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, que “autoriza o Poder Executivo a criar abrigos para mulheres vítimas de violência.”
Acessar conteúdo completoArt. 13
As Secretarias de Estado envolvidas no programa Casa Abrigo do Distrito Federal proverão as dotações orçamentárias necessárias ao pleno desenvolvimento do programa.