Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22949 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, que “autoriza o Poder Executivo a criar abrigos para mulheres vítimas de violência.”
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal fica responsável pela execução do programa Casa Abrigo, inclusive pela indicação e treinamento dos profissionais que prestarão serviços na instituição, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Direitos Humanos.