Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22949 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 434, de 19 de abril de 1993, que “autoriza o Poder Executivo a criar abrigos para mulheres vítimas de violência.”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada no Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal, a Casa Abrigo do Distrito Federal, que tem por finalidade abrigar mulheres e seus dependentes vítimas de violência.