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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 6º

O Regimento Interno a ser aprovado pelo Governador, no prazo de 30 dias, especificará as competências das unidades integrantes deste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.