Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Regimento Interno a ser aprovado pelo Governador, no prazo de 30 dias, especificará as competências das unidades integrantes deste Decreto, bem como as atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão.