Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, jurisdicionado à Secretaria de Governo, nos termos na Lei n.º 2.668, de 09 de janeiro de 2001, possui suas atribuições e competências definidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Distrito Federal