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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 5º

O Instituto de Defesa do Consumidor – PROCON, jurisdicionado à Secretaria de Governo, nos termos na Lei n.º 2.668, de 09 de janeiro de 2001, possui suas atribuições e competências definidos em regimento próprio, aprovado por ato do Governador do Distrito Federal