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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 4º

Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo II.