Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintos no Quadro de Pessoal do Distrito Federal, os cargos de natureza especial e os cargos em comissão constantes do Anexo II.