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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 2º

Às unidades administrativas constantes do art. 1º deste Decreto, são atribuídas as seguintes competências: Gabinete do Secretário I. prestar assistência ao Secretario em suas atividades de representação política e social; II. coordenar o atendimento do público que demandar o Secretario, controlando a agenda de audiências e reuniões; III. articular-se com a administração Publica Federal e do Distrito Federal em matérias de interesse da Secretaria de Governo; IV. autorizar viagens a serviço; V. exercer outras competências que lhe forem conferidas. Assessoria do Gabinete I. prestar assessoramento direto e imediato ao Secretario; II. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Publico e de pessoas físicas e jurídicas; III. elaborar estudos técnicos sobre assuntos de interesse da Secretaria de Governo; IV. examinar os atos normativos que lhe forem submetidos; V. acompanhar as decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal referentes à Secretaria de Governo e à Governadoria do Distrito Federal; VI. acompanhar o andamento de comissões de sindicância, de processo administrativo e de tomada de contas especial instauradas pelo Secretário de Governo ou pelo Governador, bem como das .comissões e grupos de trabalho com interface na Secretaria de Governo; VII. receber, preparar e formatar e enviar, por meios eletrônicos ou convencionais, a matéria a ser publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, referente à Secretaria de Governo e/ou ao Governadoria do Distrito Federal VIII. divulgar matérias institucionais referentes à Secretaria de Governo, quando solicitada; IX. exercer outras competências que lhe forem conferidas. Subsecretaria de Apoio Operacional I. prestar assessoramento direto ao Secretario de Governo nas atividades afetas aos assuntos administrativos; II. promover a instrução e o encaminhamento de expedientes de interesse da Administração do Distrito Federal, de outros órgãos do Poder Publico, de pessoas físicas e jurídicas integrantes da comunidade; III. coordenar e supervisionar a elaboração do Orçamento Anual e a execução orçamentária e financeira da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal IV. expedir normas sobre o funcionamento da Secretaria de Governo; V. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; VI. indicar o presidente da Comissão de Licitação da Secretaria de Governo e respectivos membros; VII. exercer o suporte técnico-operacional da Secretaria de Governo, no que concerne à área de informática; VIII. executar outras competências que lhe forem conferidas relativas a sua área de atuação. Diretoria Administrativo-Financeira I. dirigir, coordenar e controlar a execução setorial de atividades de pessoal, de orçamento e finanças, de recursos materiais e de comunicação administrativa da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal; II. acompanhar a execução orçamentária da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal; III. coordenar, acompanhar, analisar e avaliar a programação orçamentária e financeira anual da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal, bem como a sua execução; IV. propor a programação anual de trabalho das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas, bem como normas complementares sobre sua organização e funcionamento; V. elaborar relatórios técnicos sobre o desenvolvimento dos trabalhos na realização dos programas, subprogramas, atividades, sub-atividades, projetos e subprojetos; VI. exercer competências que lhe forem conferidas. Diretoria para Assuntos Intragovernamentais I. coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal, em articulação com as unidades integrantes das respectivas estruturas orgânicas e com a Subsecretaria de Apoio Operacional; II. fornecer subsídios para a elaboração do Plano Plurianual – PPA e da Lei Orçamentária Anual – LOA, na parte relativa à Secretaria de Governo e à Governadoria do Distrito Federal; III. coordenar a elaboração de programas de trabalho relativos às unidades orgânicas que lhe são subordinadas; IV. avaliar o cumprimento dos planos de trabalho das unidades integrantes da Secretaria de Governo do Distrito Federal; V. supervisionar e avaliar o desenvolvimento de programas especiais executados pela Secretaria de Governo; VI. coordenar, acompanhar e analisar a programação e a execução das atividades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas; VII. exercer outras competências que lhe forem conferidas. Diretoria de Promoção Social I. elaborar, acompanhar e supervisionar projetos de caráter social vinculados ou mantidos pela Secretaria de Governo e Governadoria do Distrito Federal; II. instruir processos referentes a projetos sociais encaminhados à Secretaria de Governo; III. analisar e responder correspondências relacionadas à sua esfera de competência; IV. articular-se com órgãos e entidades do Distrito Federal com vistas à implementação dos projetos sociais de interesse da Secretaria de Governo e da Governadoria do Distrito Federal; V. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas. Coordenação de Seguros I. centralizar a contratação dos seguros patrimoniais e coletivos da Administração Direta e Indireta do Governo do Distrito Federal, incluindo as Autarquias e Fundações; II. promover a articulação com órgãos gestores dos sistemas de Patrimônio Material, promovendo a orientação das demais unidades integrantes do Governo do Distrito Federal no tocante a seguros; III. exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.