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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22948 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Governo.

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Art. 1º

A Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, Unidade Orgânica de Direção Superior, diretamente subordinada ao Governador do Distrito Federal, para execução de suas atividades, nos termos do inciso XVI, do Art. 15 do Decreto nº 21.170, de 05 de maio de 2.000, possui a seguinte estrutura orgânica: GABINETE DO SECRETÁRIO Assessoria do Gabinete SUBSECRETARIA DE APOIO OPERACIONAL Diretoria Administrativo-Financeira Núcleo de Orçamento e Finanças Núcleo de Recursos Humanos Núcleo de Material e Patrimônio Núcleo de Comunicação Administrativa Gerência de Informática Núcleo de Atendimento Núcleo de Tecnologia Núcleo de Desenvolvimento Gerência de Requisições, Cessões e Afastamentos DIRETORIA PARA ASSUNTOS INTRAGOVERNAMENTAIS Gerência de Projetos Especiais Gerência de Planejamento DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL Núcleo de Atendimento Operacional Núcleo de Cadastro Núcleo de Planejamento COORDENAÇÃO DE SEGUROS INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON