Artigo 3º, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 22941 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.359, de 26 de abril de 1999, que “permite o uso de radiocomunicação no Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.”
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É facultada a implantação, como sistema auxiliar, de centrais de comunicações para uso na operação do Serviço.
§ 1º
As centrais de comunicação de que trata o presente artigo poderão ter interface com o sistema de radiotransmissão do Departamento Metropolitano de Transportes Urbanos do Distrito Federal – DMTU/DF e da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF.