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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22941 de 08 de Maio de 2002

Regulamenta a Lei nº 2.359, de 26 de abril de 1999, que “permite o uso de radiocomunicação no Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.”

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Art. 1º

Fica permitida a instalação e utilização de aparelho de radiocomunicação, fixo ou portátil, nos veículos, nos terminais rodoviários e nos pontos de controle e de soltura do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal. – STPA/DF.

§ 1º

É facultada a instalação de câmara de circuito fechado de vídeo nos veículos do STPA/DF.

§ 2º

A instalação e a utilização dos aparelhos de que trata o artigo 1º e o §1º deverão obedecer, rigorosamente, a legislação de regência.