Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 22941 de 08 de Maio de 2002
Regulamenta a Lei nº 2.359, de 26 de abril de 1999, que “permite o uso de radiocomunicação no Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal – STPA/DF.”
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica permitida a instalação e utilização de aparelho de radiocomunicação, fixo ou portátil, nos veículos, nos terminais rodoviários e nos pontos de controle e de soltura do Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal. – STPA/DF.
§ 1º
É facultada a instalação de câmara de circuito fechado de vídeo nos veículos do STPA/DF.
§ 2º
A instalação e a utilização dos aparelhos de que trata o artigo 1º e o §1º deverão obedecer, rigorosamente, a legislação de regência.