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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.

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Art. 9º

Os atuais ocupantes de imóveis funcionais deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para fins de recadastramento e regularização de débitos, se for o caso.

§ único

– O não comparecimento no prazo estipulado, implicará na adoção de providências legais necessárias para desocupação do imóvel.