Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.
Art. 9º
Os atuais ocupantes de imóveis funcionais deverão comparecer no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste Decreto, à Secretaria de Estado de Gestão Administrativa, para fins de recadastramento e regularização de débitos, se for o caso.
§ único
– O não comparecimento no prazo estipulado, implicará na adoção de providências legais necessárias para desocupação do imóvel.