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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.

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Art. 6º

As despesas decorrentes de reparos e obras de conservação, bem como as despesas com taxas condominiais, tributos, água, esgoto, energia elétrica, telefone e gás, que venham a incidir sobre a unidade residencial funcional, durante o período da ocupação, correrão por conta exclusiva do ocupante da unidade.