Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.
Art. 3º
A entrega de unidade residencial funcional far-se à mediante assinatura de Termo de Ocupação após a indicação do futuro ocupante pelo Gabinete do Governador do Distrito Federal.
§ 1º - Compete ao Titular da Secretaria de Gestão Administrativa, no caso de unidade de propriedade do Distrito Federal, e ao dirigente da Entidade da Administração Autárquica ou Funcional, no caso de imóvel de propriedade da entidade, a entrega da unidade e a assinatura do Termo de Ocupação.
§ 2º - A administração da unidade residencial de propriedade do Distrito Federal será feita pela Secretaria de estado de Gestão Administrativa, e pelo respectivo órgão ou entidade proprietária, no caso de entidade da Administração Autárquica ou Fundacional.