Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.
Art. 11
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Decretos nº 6.208, de 24 de junho de 1981, nº 7.036, de 15 de setembro de 1982, nº 7.414, de 16 de fevereiro de 1983, nº 11.255, de 16 de setembro de 1988 e nº 17.682, de setembro de 1996.