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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002

Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.

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Art. 10

– A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, expedirá, sempre que necessário, as instruções indispensáveis à execução do disposto neste Decreto.