Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 22936 de 08 de Maio de 2002
Dispõe sobre a ocupação de unidades residenciais funcionais e dá outras providências.
Art. 10
– A Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal, expedirá, sempre que necessário, as instruções indispensáveis à execução do disposto neste Decreto.