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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 9º

Os Suprimentos de Fundos para a execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física serão autorizados pelos Ordenadores de Despesa da SEAS-DF, até o limite estabelecido no Artigo 3° deste Decreto, ou além deste valor através da autorização a que se refere o Parágrafo Único deste mesmo Artigo.