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Artigo 6º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 6º

O Suprimento de Fundos será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor indicado para a sua aplicação, e diretamente subordinado ao titular da Unidade Orçamentária e da requisição deverá constar:

I

exercício a que pertence a despesa;

II

nome, matrícula, CPF, cargo ou função do responsável e setor onde trabalha;

III

prazo de aplicação;

IV

classificação da despesa;

V

indicação do fim a que se destina;

VI

importância em algarismo e por extenso;

VII

plano de intervenção contendo justificativa circunstanciada ao Ordenador de Despesa, para sua decisão quanto à conveniência e oportunidade da concessão. DOS RESPONSÁVEIS POR SUPRIMENTO DE FUNDOS