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Artigo 4º, Parágrafo %C3%BAnico do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 4º

O Suprimento de Fundos de que trata o Artigo 1° destina-se, exclusivamente, ao pagamento de despesas decorrentes do desenvolvimento das ações de assistência social aos segmentos da população alvo das atenções da Política de Assistência Social executada pela Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal, doravante denominada SEAS-DF.

§ único

– Somente será requisitado Suprimento de Fundos em nome de servidor ocupante de cargo efetivo ou que pertença à tabela de pessoal ou de emprego permanente do Distrito Federal ou de servidores estatutários de outras Unidades da Federação ou de outras esferas de Governo, colocados, formalmente, à disposição do Governo do Distrito Federal.