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Artigo 29 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 29

Os recursos financeiros destinados ao Suprimento de Fundos a que se refere o Art. 1° correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal.