Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 28 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 28

A prestação de contas de Suprimento de Fundos que apresentar irregularidade insanável será encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.