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Artigo 27 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 27

Verificada inobservância ao disposto neste Decreto, a prestação de contas será baixada em diligência a fim de que o responsável pelo Suprimento de Fundos sane a falha apurada.

§ único

O atendimento da diligência referida neste artigo não poderá ultrapassar o prazo de 08 (oito) dias.