Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 26 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 26

A prestação de contas considerada regular ficará arquivada na Gerência de Tomada de Contas, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, até a aprovação da tomada de contas anual dos Ordenadores de Despesa.

Art. 26

A prestação de contas considerada regular pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será encaminhada, para arquivamento, na Unidade de Administração Geral da Secretaria de Estado de Fazenda, ficando o Ordenador de Despesa desta Secretaria responsável pela guarda dos processos. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 30717 de 17/08/2009)

Art. 26

A prestação de contas considerada regular pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Tesouro da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal será encaminhada aos órgãos de origem para arquivamento. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 32074 de 16/08/2010)