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Artigo 25, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 25

Será instaurada pela Gerência de Tomada de Contas, da Diretoria Geral de Contabilidade –SEFP, Tomada de Contas Especial do responsável por Suprimento de Fundos para execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física:

I

no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por solicitação do Ordenador de Despesa, fazendo-se comunicação a respeito ao Tribunal de Contas do Distrito Federal; e

II

no décimo dia após o vencimento do prazo de comprovação fixado pelo Ordenador de Despesa, se esta ainda não tiver dado entrada naquela Gerência.