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Artigo 24, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 24

A Gerência de Tomada de Contas, da Diretoria Geral de Contabilidade - SEFP manterá:

I

cadastro dos servidores responsáveis por Suprimento de Fundos;

II

cadastro de servidores que estejam impedidos de receber Suprimento de Fundos; e

III

fichário de registro cronológico de vencimento dos prazos de prestação de contas dos responsáveis por Suprimento de Fundos.