Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A prestação de contas do Suprimento de Fundos será encaminhada à Gerência de Tomada de Contas, da Diretoria Geral de Contabilidade, a contar da data de entrada no protocolo, para exame de sua regularidade no prazo de 10 (dez) dias úteis após o prazo estabelecido no Art. 19.