Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 21 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 21

A prestação de contas será constituída dos seguintes documentos:

I

conta corrente de débito e crédito, observando:

a

a débito, será lançada a importância do Suprimento de Fundos recebido e, se for o caso, da quantia correspondente ao seu reforço;

b

a crédito, serão lançadas as importâncias relativas à despesa paga com indicação dos documentos correspondentes, bem como o valor do saldo recolhido;

II

comprovantes da despesa realizada, em original, por ordem de data:

III

comprovante do recolhimento do saldo do Suprimento de Fundos:

IV

extrato da conta corrente bancária; e

V

os canhotos dos cheques emitidos. e os cheques e a requisição não utilizados.