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Artigo 20, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 20

À chefia da Gerência Financeira ou órgão equivalente da SEAS-DF compete:

I

orientar os responsáveis por Suprimento de Fundos na elaboração da prestação de contas;

II

reverter à dotação orçamentária própria o saldo de que trata o Art. 18 deste Decreto;

III

verificar se a documentação está em perfeita ordem; e

IV

encaminhar a prestação de contas à Gerência de Tomada de Contas, da Diretoria Geral de Contabilidade – SEFP, devidamente informada, no prazo estabelecido no Art. 23.