Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Um único Suprimento de Fundos para execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física poderá ser concedido à conta de diversos projetos e/ou atividades, emitindo-se, neste caso, as Notas de Empenho de acordo com os Programas de Trabalho e as Fontes de Recurso.