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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 19

A prestação de contas de Suprimento de Fundos será efetuada no prazo de até 15 (quinze) dias, a contar do término do período de aplicação.

§ único

O responsável pelo Suprimento de Fundos organizará sua prestação de contas com o auxílio da Gerência de Financeira ou órgão equivalente na SEAS-DF