Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
O "Recibo de Auxílio Financeiro à Pessoa Física - RAFPF", é o documento hábil para pagamento da despesa e para compor a prestação de contas do suprido.
§ único
Quando o recibo for passado a rogo, deverá constar dele a identidade do rogador, do. signatário e de duas testemunhas.