Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002
Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As despesas acessórias e indispensáveis à aplicação do Suprimento de Fundos correrão também por conta deste.