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Artigo 15 do Decreto do Distrito Federal nº 22920 de 29 de Abril de 2002

Dispõe sobre Suprimento de Fundos às Unidades Operativas da Secretaria de Estado de Ação Social para Execução de Auxílio Financeiro a Pessoa Física e dá outras providências.

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Art. 15

O Suprimento de Fundos concedido para atender determinada natureza de despesa mencionada no Artigo 4°, não poderá ter aplicação diferente daquela para a qual foi autorizada.